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Acesso a armas e munições ganham novas regras para a população
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Novas regras limitam clubes de tiro, acesso por CACs e para a defesa pessoal de civis e encurtam a validade de registros de armas de fogo.
- Por Camilla Ribeiro
- 21/07/2023 12h51 - Atualizado há 1 ano
Nesta sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto sobre o uso consciente de armas no Brasil.
O decreto faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), que tem como objetivo diminuir os casos de violência no território.
Sobre o documento:
•redução da quantidade de armas e munições que podem ser acessadas pela população civil;
•diminuição do número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores)
•retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns
•criação de um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito
•limita o funcionamento de entidades de clubes de tiro
•novas regras para a caça
•redução da validade dos registros de armas de fogo
Uso civil
Antes do decreto:
-Era permitido comprar até 4 armas de uso, sem precisar de comprovação da efetiva necessidade. E ainda podia ter ampliação do limite.
-Permitido comprar até 200 munições por arma, por ano.
Depois do decreto:
- Máximo 2 armas de uso permitido, porém precisa comprovar a necessidade.
-Pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
Sobre o CACs
•Caçadores
Antes do decreto:
-Máximo 30 armas, sendo 15 de uso restrito
-Mil munições por arma de uso restrito, por ano
-5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Depois do decreto:
-Máximo de 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito)
-500 munições, por arma, por ano
-Necessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
•Atiradores desportivos
Antes do decreto:
-Máximo 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
-Mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
-5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano);
-20kg de pólvora.
Para os atiradores “Nível 1” as regras são as seguintes:
-4 armas de fogo de uso permitido;
-4 mil cartuchos, por ano;
-8 mil cartuchos 22 LR ou SHORT, por ano.
•Colecionadores
Antes do decreto:
-Máximo 5 armas de cada modelo;
-Vedadas as automáticas, não-portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Depois do decreto:
-1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
-Proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.